Senado vota projetos para baixar o preço dos combustíveis
O PL 1472/ 2021 propõe alteração da Lei do Petróleo para estabelecer uma “Política de Preços dos derivados do petróleo para agentes distribuidores e empresas comercializadoras”, e a criação de um mecanismo de amortecimento contra flutuações do preço do óleo no mercado internacional, denominada Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis).
As mudanças legais partem da premissa de que um país produtor e exportador de petróleo deve se beneficiar desse privilégio. Assim, pelo projeto, os preços internos praticados por produtores e importadores de derivados do petróleo e GLP, inclusive derivados de gás natural, deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação, se aplicáveis.
O projeto propõe a criação de um sistema de bandas, no qual o Poder Executivo pode regulamentar faixas de valores de referência de preços para combustíveis, delimitando margens para sua variação a partir de limites superior e inferior. “O sistema de bandas vai dar maior previsibilidade ao mercado, mitigando impactos inflacionários, conforme aponta a experiência internacional”, afirma o Senador Jean Paul.
“Quando o preço do petróleo disparar lá fora, o governo terá essa conta de compensação para proporcionar um preço mais ameno para o consumidor interno do que o preço lá de fora, que é afetado por guerras, atentados terroristas, eventos climáticos etc.”, avalia o Senador.
Jean explica que a CEP – Combustíveis é uma ferramenta que está sendo entregue ao governo e que a graduação de seu uso é que resultará no benefício para o consumidor. Com um aporte de R$ 25 bilhões este ano, o senador calcula que seria possível reduzir o preço da gasolina e do óleo diesel em cinquenta centavos na refinaria, o que poderia resultar em até R$ 1,50 de redução na bomba. Para o gás de cozinha, o cálculo é de uma redução de R$ 10 a 15 para o consumidor final.
A proposta é de que os recursos para a CEP – Combustíveis advenham do próprio sistema de bandas. “Quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados. Na situação contrária, quando os preços ficarem acima do limite superior da banda, os recursos são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda”.
O PL 1472/.2021 ainda aponta como fontes adicionais as participações governamentais no setor de petróleo e gás, resultantes de concessões e da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção; os dividendos da Petrobrás pagos à União; as receitas públicas não recorrentes do setor de petróleo e gás, em razão da evolução das cotações internacionais do petróleo bruto; e o superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no Balanço da União, em caráter extraordinário. O relator retirou da proposta a criação do imposto sobre exportação de petróleo.
“O governo ganhou muito com a alta do petróleo. É justo que devolva parte desses ganhos à população, sob a forma de uma redução nos preços para o consumidor final”, defende o senador Jean. Ele ressalta que o governo será o responsável pela gestão da política de preços de combustíveis, estabelecendo os limites para variação dos valores dos derivados de petróleo e de gás natural, definindo a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação. Ficou assegurada no texto a possibilidade de restituição à União de saldos não utilizados da CEP – Combustíveis.
ICMS
O PLP 11/2020 muda as regras para cobrança do ICMS. O projeto estabelece a cobrança monofásica, ou seja, uma única vez na cadeia produtiva, e cria um período de transição para adoção da medida, até 31 de dezembro de 2022. A monofasia vai simplificar a cobrança do ICMS e incluirá gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha, gás natural e querosene de aviação.
Enquanto a monofasia não entra em vigor, a base de cálculo do imposto sobre a qual incidirá a alíquota do ICMS do óleo diesel e do biodiesel será a média dos últimos 60 meses, até o fim deste ano. A partir de janeiro de 2023, os estados devem decidir pela alíquota a ser adotada.
De acordo com o projeto, a alíquota do ICMS será fixa (AD REM), calculada sobre o volume líquido e não mais um percentual sobre o valor do produto, como é hoje. Poderá haver alíquotas diferenciadas por produtos, mas que serão uniformes em todo o território nacional. Os valores deverão ser definidos pelos estados e pelo Distrito Federal e deverá haver um intervalo mínimo de doze meses entre primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas. A partir daí, os reajustes poderão ser semestrais.O Senador Jean Paul Prates também propõe dobrar o alcance do programa Vale-Gás, que hoje atende 5,5 milhões de pessoas. Os recursos viriam dos bônus de assinatura dos campos de petróleo de Sépia e Atapu, que somam R$ 3,4 bilhões, excluídos os valores destinados aos entes subnacionais.