São José de Campestre: MPF consegue condenação de ex-prefeito por desvio de recursos da merenda
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São José de Campestre, José “Zequinha” Borges Segundo, e outros dois envolvidos no desvio de recursos da merenda escolar do município. O esquema ocorreu entre 2010 e 2012, por meio da contratação irregular da KM Distribuidora de Alimentos. Foram condenados, junto com Zequinha, o ex-controlador-geral do município José Cláudio da Silva (genro do ex-prefeito) e o empresário Miguel Teixeira de Oliveira, sócio da empresa.
Os três foram sentenciados por dois crimes (dispensa indevida de licitação e corrupção – passiva no caso dos gestores e ativa no do empresário) e as penas somadas ultrapassam 10 anos. Entre janeiro de 2011 e setembro de 2012 foram repassados pela prefeitura à KM Distribuidora um total de R$ 181 mil, verba proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Autor da denúncia do MPF, o procurador da República Fernando Rocha apontou que, em decorrência de todas as irregularidades, várias das escolas de São José de Campestre tiveram de ficar fechadas ou reduzir suas cargas horárias pela ausência dos alimentos. Fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que, em outubro de 2012, 75% dos alunos estavam sem merenda.
Propina – Miguel Teixeira fez depósitos nas contas do ex-prefeito e do ex-controlador, que também repassou valores ao sogro. O empresário fez seis transferências (somando mais de R$ 4 mil), entre junho de 2010 e junho de 2011, para José Cláudio. E chegou mesmo a fazer um depósito diretamente na conta do então prefeito, no valor de R$ 1,5 mil, apenas seis dias após a prefeitura ter pago uma das parcelas da empresa, em outubro de 2011.
Em sua defesa, o empresário alegou que tais repasses seriam “doações” para eventos do município. O argumento não convenceu o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, que apontou o pagamento da propina, bem como a irregularidade na contratação da empresa. “(…) o acervo probatório colacionado demonstra materialmente simulação do procedimento licitatório nº 10/2010, assim como a contratação direta para aquisição de merenda escolar, para o exercício 2012. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame licitatório”, resume o magistrado.
Em 2011 os repasses à empresa foram feitos a partir de minuta de contrato assinada em branco (não tinha número, dados da contratada, valor, objeto ou vigência) e em 2012 sequer existiu um contrato.
Irregularidades – No pregão supostamente realizado em abril de 2010, apenas a KM participou. Não houve pesquisa de preços e o processo se baseou nos valores oferecidos pela própria empresa. Vários documentos foram assinados por um pregoeiro que só veio a ser designado para a função em 2011 e a documentação inclui até mesmo alguns papéis referentes a um processo realizado em outro município, bem como informações de diversos produtos que não estavam previstos no edital.
A homologação de alguns itens dessa licitação ocorreu menos de dez segundos após a etapa anterior, a adjudicação, mesmo prevendo a necessidade de diversos trâmites e pareceres. Além disso, não há qualquer documento de habilitação da empresa KM Distribuidora no processo. Em 2012, o novo procedimento apresenta ainda mais irregularidades. A suposta adesão a uma ata de registro de outra prefeitura, Nova Cruz, foi feita sem qualquer justificativa, não havendo novamente qualquer pesquisa de preços.
Penas – Os três envolvidos foram condenados à pena privativa de liberdade de 10 anos, 1 mês e 25 dias em regime inicialmente fechado. Os réus ainda terão de pagar multas, porém ganharam o direito de recorrer em liberdade. Caso a condenação transite em julgado, deverão permanecer inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0803730-29.2020.4.05.8400.