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Prefeita Cinthia sanciona Projeto de Lei que cria cargos para o SAMU no município

A prefeita Cínthia Sonale, sancionou na última quarta-feira (04) o Projeto de Lei Municipal que cria os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor Socorrista vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU do Município de Grossos-RN. A publicação saiu na edição de hoje (06) no diário oficial da FEMURN.

A PL foi enviada pelo executivo à câmara na semana passada, e votado em caráter de urgência.

“Hoje o SAMU está prestes a atuar de forma mais próxima e efetiva no nosso município, o que significa uma grande conquista para a Saúde grossense haja vista termos a partir de agora maior agilidade e segurança no transporte de pacientes em estado grave”, disse a prefeita.

A nova unidade do atendimento móvel de urgência beneficiará além de Grossos, a cidade de Tibau, com quem a primeira constituiu um consórcio a fim de assegurar a manutenção do serviço, que terá base de apoio na comunidade de Gangorra.

Confira abaixo a publicação na íntegra:

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 722/2022

LEI MUNICIPAL Nº 722/2022

DE 04 DE MAIO DE 2022.

Cria os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor Socorrista vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU do Município de Grossos-RN.

A Excelentíssima Prefeita do Município de Grossos, a Senhora Cinthia Sonale Silva Alves e Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam criadas as funções de Enfermeira, Técnico de Enfermagem e Condutor Socorrista vinculados ao serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU com as seguintes vagas e atribuições:

I – Enfermeira (01 vaga):

Requisitos Gerais: Disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.

Competências/Atribuições:

a) Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

b) Executar prescrições médicas por telemedicina;

c) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

d) Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;

e) Realizar partos sem distócia;

f) Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

g) Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

h) Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

i) Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;

j) Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

II – Técnico em Enfermagem (03 vagas):

Requisitos Gerais: Disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para re-certificação periódica.

Competências/Atribuições:

a) Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

b) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;

c) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;

d) Realizar manobras de extração manual de vítimas.

III – Condutor Socorrista (02 vagas)

Requisitos Gerais: Maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para recertificação periódica.

Competências/Atribuições:

a) Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

b) Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

c) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

d) Conhecer a malha viária local;

e) Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

f) Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

g) Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

h) Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica;

i) Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Art. 2º – Os servidores designados para as presentes funções perceberam os seguintes valores como remuneração por plantão:

I- Enfermeira junto a SAMU – R$ 600,00 (seiscentos reais)

II- Técnico em Enfermagem junto a SAMU – R$ 200,00 (duzentos reais)

III- Motorista junto a SAMU – R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 3º – Os servidores terão um regimento de trabalho em plantões, sendo 06 (seis) plantões mensais, 24h cada plantão.

Parágrafo Único. Os servidores concursados designados para exercerem uma das funções criadas pela presente lei poderão optar pela remuneração de seu cargo e função de origem ou a presente.

Art. 4º – O município poderá efetivar contratos temporários para suprir a presente demanda até o ingresso de servidores através de concurso público.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Grossos/RN, 04 de maio de 2022.

CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA

Prefeita

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