Anatel proíbe uso de robôs para chamadas de telemarketing
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai proibir o uso de robôs em chamadas de telemarketing. A agência publicará medida cautelar, na segunda-feira (6), para classificar os chamados “robocalls” como uso indevido da rede, obrigando as operadoras a bloquear usuários.
Segundo a medida, serão bloqueados os usuários que façam mais de 100 mil chamadas por dia em uma linha telefônica, com duração de até 3 segundos. Ou seja, aquelas chamadas que não são completadas ou que são desligadas.
“Essas 100 mil ligações ou mais são um número inicial. Buscamos combater os maiores ofensores. A partir da observação do próprio mercado, se verificarmos que está se utilizando mecanismos para burlar os objetivos dessa cautelar, esse sarrafo será alterado até que se atinja o objetivo”, disse o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo.
De acordo com a cautelar, serão bloqueados também os números de telefone que não têm usuários atribuídos, mas são utilizados para ligações. Todo número de telefone precisar ter um cliente identificado, mas prestadoras de serviços de telemarketing utilizam os números vagos aleatoriamente para realizar suas ligações. Isso será proibido pela Anatel a partir de 2ª feira (6.jun).
“Isso é uma janela que está sendo usada por empresas de telemarketing abusivo, mas também tem sido utilizada para as mais diversas fraudes”, afirmou Campelo a jornalistas nesta 6ª feira (3.jun).
As operadoras de telecomunicações e os usuários que não cumprirem as determinações da Anatel estão sujeitos a multas de até R$ 50 milhões.
Os prazos para adequação às normas, contatos a partir de 3ª feira (7.jun), são:
- operadoras: 30 dias para bloqueio de chamadas de números sem usuário;
- operadoras: 15 dias para bloqueio dos usuários que fizerem mais de 100 mil chamadas por dia com duração inferior a 3 segundos;
- operadoras: 10 dias para enviar à Anatel a lista de usuários que fizeram ligações em volume e duração proibidos pela medida cautelar;
- operadoras: devem, a cada 15 dias, notificar a Anatel sobre os usuários que foram bloqueados e seus números;
- usuários: 15 dias para cessar o excesso de chamadas com duração de até 3 segundos.
O usuário será bloqueado por 15 dias. O bloqueio só será suspenso caso o cliente assine acordo com a Anatel para se adequar às regras.
A medida cautelar da Anatel terá vigência de 3 meses. Durante esse período, a agência vai abrir consulta pública para receber contribuições do setor.
No final de 2021, a agência publicou norma estabelecendo o prefixo 0303 para chamadas de telemarketing. O prefixo se tornou obrigatório para empresas de telefonia móvel em 10 de março. Para as redes de telefonia fixa, o prazo final é a próxima 4ª feira (8.jun). Poder 360
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