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ICMS sobre os serviços de conexão à internet no RN é suspenso após decisão judicial

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte concedeu decisão favorável à ação movida pela ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações que suspende qualquer autuação fiscal que tenha como objeto a exigência do ICMS incidente sobre os serviços de conexão à internet (SCI). Dessa forma, segue suspensa qualquer ação ou medida executiva, restritiva, ou de cobrança já iniciada e futuras.

A associação já havia solicitado essa alteração anteriormente, mas teve pedido negado com a justificativa de ausência de provas da efetiva exigência do ICMS sobre SCI. No entanto, um provedor associado da ABRINT, penalizado com infração milionária no estado, levou a associação a apresentar um novo pedido contra a ilegalidade praticada no estado do Rio Grande do Norte.

Na decisão, o juiz afirmou o entendimento de que os serviços de provimento de acesso à internet dependem de uma estrutura comunicativa prévia para existir e, portanto, por serem considerados típicos Serviços de Valor Adicionado (SVA), não devem se sujeitar a incidência do ICMS.

Recentemente, a ABRINT teve êxito em ação judicial de igual finalidade movida no estado de Goiás. A ABRINT tem atuado no âmbito estadual e federal para defender os provedores e garantir o cumprimento da lei perante seus associados.

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