Mossoró

Mossoró: Serviço de Inspeção Municipal apreende 360 quilos de carne e peixe em ação conjunta na BR-304

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), órgão ligado a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU) de Mossoró, participou nesta terça-feira, 24, de uma ação conjunta com a Secretaria Estadual de Tributação (SET), Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (Idiarn) em uma fiscalização na BR 304, saída de Mossoró para Fortaleza. A atividade contou ainda com o apoio da  Guarda Civil Municipal (GCM).

A fiscalização apreendeu 360 quilos de produtos de origem animal. Eles estavam sem registro de órgão oficial e sendo transportados de forma inadequada. Deste total, 280 quilos eram de carne moída e carne em pedaços além de 80 de peixe.

A veterinária do SIM, Allany Medeiros, destacou que o intuito da ação foi tirar de circulação produtos de origem animal sem nenhum registro em órgão de fiscalização oficial. Segundo ela, a atividade visa minimizar os riscos da população ao adquirir produtos impróprios para o consumo.

“O principal objetivo da ação é combater o trânsito e transporte irregular de produtos de origem animal clandestinos através de fiscalização pelo Serviço de Inspeção Municipal em parceria com o Idiarn, Secretaria Estadual de Tributação para minimizar o risco das pessoas consumirem um produto de origem animal sem registro num órgão de inspeção oficial, quer seja municipal, estadual ou federal”.

Allany Medeiros destaca ainda como é realizado o serviço do SIM neste tipo fiscalização conjunta. A equipe realiza a abordagem ao veículo para iniciar a fiscalização e  tentar encontrar produtos de origem animal sem registro oficial em trânsito para o comércio no município de Mossoró.

“De acordo com os veículos identificados, a gente faz a abordagem e vamos identificar a carga que está sendo transportada. Se for um produto de origem animal, a gente vai averiguar a existência de registro oficial de inspeção. Se ele não tiver esse registro, o Serviço de Inspeção Municipal vai apreender o produto, descartar e inutilizar e adequadamente conforme legislação, frisou.

LEIA TAMBÉM:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo