Um morador da rua Miguel Erasmo em Grossos, entrou em contato com o Facho para denunciar o crime de envenenamento de animais domésticos na região, e cobrar das autoridades uma solução.
Segundo o denunciante (nome preservado), há vários meses que vem aparecendo gatos e cachorros mortos por suspeitas de envenenamento.
“Alguns rastejam e vem morrer na porta daqui de casa, como se viessem pedir ajuda para sobreviver. Os animais sabem que aqui eles encontrarão apoio, pois coloco água e alimento para os que moram na rua. Ontem mesmo um gato se rastejou até aqui e morreu agonizando e vomitando sangue. Fiz de tudo para salvar e não consegui. É uma pena ver uma cena dessa e não poder ajudar, fico com o coração partido”, comentou.
O responsável por esse ato cruel pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).
A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção de 2 a 5 anos, e multa.
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