PolíticaRio Grande do Norte

Justiça Eleitoral do RN julga Improcedente Ação contra a Prefeita de Martins e mantém Maria José Costa e a Vice no cargo

A Juíza da 38ª Zona Eleitoral de Martins-RN a Dra. Mônica Maria de Andrade Figueiredo de Oliveira, julgou pela improcedência da Ação Judicial Eleitoral n° 0600238-88.2020.6.20.0038, promovida pelo Partido Republicanos e o candidato derrotado Francisco das Chagas Andrade Martins Sobrinho (Chicão), que alegava captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A e abuso de poder econômico e político.

Convocado a se pronunciar, o Ministério Público eleitoral acompanhou a tese da defesa patrocinada pelo advogado Nilo Ferreira Pinto Júnior da ausência de provas incontestes das acusações postas na petição inicial. Após minuciosa fundamentação com riqueza de detalhes, a magistrada concluiu que:

Desse modo, analisando o conjunto probatório em seu todo, concluo que as provas são frágeis, não sendo suficientes para a procedência da presente ação, pois são todas provas isoladas em relação a cada fato, não havendo nos autos outras documentos que possam ser confrontadas para não sendo suficientes para a procedência da presente ação, pois são todas provas isoladas em relação a cada fato, não havendo nos autos outras documentos que possam ser confrontadas para que se tenha a certeza da ocorrência dos fatos, e principalmente do envolvimento das representadas.

A decisão ainda é passível de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. Enquanto isso, a Prefeita eleita pelo DEM Maria José de Oliveira Gurgel Costa (Mazé) e a sua Vice Suely Galdino Leite continuam no cargo até o trânsito em julgado da decisão.

Procurado para comentar a decisão, o advogado eleitoralista Nilo Ferreira Pinto Júnior, apenas disse que se manteve confiante desde o início e que os fundamentos da sentença “foi didática, coerente e precisa ao reconhecer a verdade dos fatos, isso aumenta ainda mais a confiança em uma decisão definitiva ancorada na vontade popular.

Abdias Duque de Abrantes
Jornalista MTB-PB 604

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo