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Prefeitura de Grossos divulga critérios e prazos para matrícula e transferência de alunos na Rede Municipal

Através da Portaria de nº 002/2022, a Secretaria de Educação estabeleceu normas para a realização de matrícula, rematrícula, transferência e cadastro escolar na Rede Municipal de Ensino do Município de Grossos para o ano letivo de 2022.

Confira abaixo a portaria na íntegra:

PORTARIA 002/2022 – SME/GS – DISPÕE SOBRE AS MATRÍCULAS ESCOLARES DO ANO LETIVO DE 2022.

Dispõe sobre a organização da matrícula escolar para o ano letivo de 2022 nas Unidades de Ensino Rede Municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GROSSOS/RN, das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 187 e pelos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do Art. 188 da Lei Orgânica do Município de 10 de maio de 2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010/CNE/CEB, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010/CNE/CEB, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.035, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018, que dispõe de Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, no que concerne ao corte etário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018, Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.

CONSIDERANDO a Lei Municipal do Plano Municipal da Educação nº 597, de 22 de junho de 2015 – decênio 2015/2025, que define metas e estratégias que norteiam ações educacionais para educação da rede municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Organizar a matrícula escolar para o Ano Letivo de 2022, compreendida em quatro etapas:

I – Matrícula antecipada para as crianças/alunos novatas/os com Necessidades Educacionais Especiais – NEE.

II – Renovação de matrícula para alunos veteranos;

III – Transferência por interesse próprio;

IV – Matrícula de alunos novatos;

Parágrafo único. O detalhamento de todas as etapas da matrícula encontra-se no Anexo I – Quadro síntese.

CAPÍTULO I – MATRÍCULA ANTECIPADA DAS/ DOS CRIANÇAS/ALUNOS NOVATOS/AS COM DEFICIENCIA, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TRANSTORNOS FUNCIONAIS ESPECÍFICOS – TFE, ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.

Art. 2º Com objetivo de assegurar o ingresso e a organização do ambiente educativo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, a matrícula antecipada das/dos crianças/alunos novatas/os com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista, Transtornos Tuncionais Específicos – TFE, Altas Habilidades/Superdotação.

Art. 3º Para a efetivação da matrícula antecipada das/dos crianças/alunos novatas/os com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista, Transtornos Tuncionais Específicos – TFE, Altas Habilidades/Superdotação, faz-se necessária a apresentação de laudo clínico, assim como documentação prevista no Art. 14º desta Portaria, no período de 06 a 23/12/2021.

Parágrafo único. Considera-se aluno novato aquele que não está matriculado na Rede Municipal de Ensino em 2021.

Art. 4º A Unidade de Ensino deverá encaminhar as/os crianças/alunos com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Altas Habilidades/Superdotação, matriculados nas turmas regulares, para a segunda matrícula no Atendimento Educacional Especializado – AEE. A segunda matrícula nas salas de recursos multifuncionais dar-se-á no contraturno, na própria Unidade de Ensino e/ou por meio de encaminhamento, conforme Anexo II – Ficha de encaminhamento de aluno para Sala de Recursos Multifuncionais, para a Unidade de Ensino que ofertar esse serviço mais próximo à sua residência, conforme será caracterizado no Art. 5º.

Art. 5º De acordo com o Art. 4º, da Resolução nº 03/2016-CEE/RN, considera-se aluno da Educação Especial, o público-alvo que apresenta necessidades educacionais especiais em decorrência de:

I – deficiência de natureza física, com dificuldades acentuadas ou reduzidas de locomoção, deficiência intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo e deficiência de comunicação e sinalização diferenciada dos demais alunos;

II – Transtornos do Espectro Autista com quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que afetem a aquisição de competências e habilidades próprias do nível de ensino no qual está inserido;

III – Transtornos Funcionais Específicos – TFE, entendidos como Dislexia, Discalculia, Disortografia, Disgrafia, Dislalia, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e Distúrbio do Processamento Auditivo Central – PAC;

IV – Altas Habilidades/Superdotação, cujo potencial é elevado e de grande envolvimento, evidenciado nas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Art. 6º Após o período da matrícula antecipada, crianças/alunos novatos/as com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista, Transtornos Tuncionais Específicos – TFE, Altas Habilidades/Superdotação que não efetuaram a matrícula passarão a concorrer igualmente à vaga no período da matrícula dos novos alunos.

CAPÍTULO II – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 7º O processo de renovação de matrícula acontecerá da seguinte forma:

I – A renovação de matrícula para as/os crianças/alunos da Rede Municipal de Ensino será realizada pela própria Unidade de Ensino, por meio do SGE – SisLAME, no período de 03/01/2022 a 21/01/2022.

CAPÍTULO III – TRANFERENCIA POR INTERESSE PRÓPRIO

Art. 8º As transferências obedecerão ao seguinte critério e período:

Parágrafo único. O estudante da Rede Municipal de Ensino ou pai/responsável que deseja solicitar transferência para outra Unidade do município de Grossos deverá fazer a solicitação na Unidade de origem, de 24/01/2022 a 31/01/2022, período em que a Unidade de destino também deverá validar a intenção de transferência mediante comparecimento do estudante ou pai/responsável portando comprovação de transferência e documentação elencada no Art. 14º.

Art. 9º É de responsabilidade dos alunos a partir de 18 anos de idade, pais e/ou responsáveis solicitarem a transferência nos seguintes casos:

a) Mudança de domicílio;

b) Não oferta do ano subsequente de ensino ao qual a criança/aluno tem direito a estudar na Unidade de Ensino;

c) Por escolha, pleitear matrícula em outra Unidade de Ensino.

CAPÍTULO IV – MATRÍCULA DE NOVAS/OS CRIANÇAS/ALUNOS

Art. 10º A solicitação de matrícula deverá ser realizada presencialmente, na escola onde pleiteia-se a vaga, no período de 17/01/2022 a 21/01/2022.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos, completos até o dia 31 de março do ano de 2022, conforme o artigo 2º da Resolução nº 6/2010 – CNE/CEB.

Art. 12º Na passagem automática da Educação Infantil para o 1º ano do Ensino Fundamental dentro do Ciclo Básico de Alfabetização será obrigatória a matrícula de crianças que completam 06 anos até 31 de Março, conforme o artigo 3º da Resolução nº 6/2010 – CNE/CEB.

Art. 13º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º da Resolução nº 6/2010 – CNE/CEB serão matriculadas na Pré-Escola.

Art. 14º No ato da entrega da documentação, para efetivação da matrícula de crianças/alunos transferidas/os ou novatas/os, os pais ou responsáveis legais devem apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade (cópia);

b) Identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis pela matrícula;

c) Histórico Escolar, quando for o caso;

d) Comprovante de residência (cópia);

e) Declaração expedida pela Unidade de Ensino onde o aluno estudou anteriormente, com validade de 30 (trinta) dias;

f) Laudo médico, em caso dos alunos com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista, Transtornos Tuncionais Específicos – TFE, Altas Habilidades/Superdotação.

g) 01 foto 3×4.

Art. 15º O ingresso no Ensino Fundamental dar-se-á, para os alunos na faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, nos Anos Iniciais; e, para alunos de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade, nos Anos Finais.

§ 1° Fica assegurada a matrícula dos alunos de 6 a 10 anos (Anos Iniciais) e de 11 a 14 anos (Anos Finais), já matriculados na Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Os alunos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos completos têm a opção de se matricular no 8º ano do Ensino Fundamental Regular ou no 4º nível – 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, mediante comprovação de vida escolar anterior.

§ 3° Alunos com idade superior às descritas no parágrafo anterior devem ser matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Parágrafo 1º – Os adolescentes que completam 15 anos ou mais em 31 de Março, e ainda estão matriculados no ensino de 4º a 5º anos (anos iniciais) devem ser encaminhados para as turmas específicas de EJA.

Parágrafo 2º -Os alunos de 15 (quinze)a 17 (dezessete) anos e ainda estão matriculados nas turma de 6º ano ao 9º ano do EF, devem ser encaminhados para realizar sua matrícula em salas de EJA anos finais, em atenção ao seu desenvolvimento pessoal e de sua aprendizagem, em turmas de módulos I (6º e 7º anos) e módulo II (8º e 9º anos) com um ano de duração, cada, nos moldes dos Artigos 4º e 5º da Resolução CNE/CEB 3/2010.

Art. 16º Com base no Art. 25, da Lei nº 9.394/96, acerca do estabelecimento de parâmetros para a adequada relação entre o número de alunos e professor, e de sua indicação de que “cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento do disposto neste artigo” (Parágrafo único, Art. 25), a orientação municipal para composição de turmas em 2022, nas Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental, fica sendo o que segue no quadro abaixo:

I – Educação Infantil:

TURMA IDADE Nº DE CRIANÇAS
BERÇARIO 06 meses completos até 1 ano e 11 meses. 8 crianças, por professor(a)
MATERNAL I 02 anos completos ou a completar até 31/03/2022 16 crianças, por professor(a)
MATERNAL II 03 anos completos ou a completar até 31/03/2022 16 crianças, por professor(a)
INFANTIL I 04 anos completos ou a completar até 31/03/2022 25 crianças, por professor(a)
INFANTIL II 05 anos completos ou a completar até 31/03/2022 25 crianças, por professor(a)

 

 

 

 

 

 

II – Ensino Fundamental:

TURMA Nº DE CRIANÇAS
ENS. FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: 1º AO 3º ANO Máx. 25 alunos (as)
ENS. FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: 4º AO 5º ANO Máx. 30 alunos (as)
TURMAS MULTISSERIADAS Máx. 25 alunos (as)
ENS. FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: 6º AO 9º ANO Máx. 35 alunos (as)
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA Máx.40 alunos (as)

 

 

 

 

Art. 17º As escolas devem efetuar matriculas até o limite de sua capacidade física, podendo variar, para mais ou para menos, conforme as condições de infraestrutura das Unidades de Ensino

Art. 18º De acordo com o Plano Municipal da Educação o município deve, obrigatoriamente, “ampliar o atendimento de 6 a 14 anos no Ensino Fundamental para universalizar até 2016”. Nessa perspectiva, as escolas devem verificar nas comunidades e bairros se há alunos nesta faixa etária fora da escola e orientar a família a matriculá-los.

Art. 19º Os/as Diretores/as das Unidades de Ensino são responsáveis pelo processo de matrícula da respectiva Unidade.

Art. 20º – Os casos omissos nesta portaria, serão resolvidos pela Coordenação de Registro e Inspeção Escolar e Coordenação Pedagógica do Município da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a direção da escola e de setores responsáveis pela Educação Infantil, Ensino Fundamental, e modalidades de educação.

Art. 21º – Esta Portaria, tem efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUES-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, Palácio José Marcelino Ferreira

Grossos/RN, 13 de janeiro de 2022.

IANARA SUELEN GOMES DE FARIAS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Fabrícia Elida Dantas do Vale
Foto arquivo

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