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A pedido da PGR, Supremo vai decidir se derruba lei do RN que proíbe apreender motos por dívida de IPVA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma lei do Rio Grande do Norte que proíbe a apreensão de motos por causa do não pagamento de IPVA. A ação foi protocolada no último dia 9 de setembro e é assinada pelo próprio procurador-geral da República, Augusto Aras.

A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) em julho, após aprovação na Assembleia Legislativa. O texto proíbe autoridades de trânsito de apreenderem ou removerem motos de até 155 cilindradas por causa de atraso no pagamento de IPVA.

Além disso, a lei prevê que os veículos já apreendidos sejam devolvidos aos proprietários, mediante requerimento, caso o motivo da apreensão tenha sido apenas dívida de IPVA.

No entendimento de Augusto Aras, a lei estadual deve ser declarada inconstitucional porque apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte. O procurador-geral da República enfatiza que o Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal, prevê a remoção de veículos por dívidas tributárias.

“Desse modo, ao estabelecer disciplina paralela sobre retenção, apreensão e restituição de veículos que não estiverem quites com os débitos relativos a tributos, a Lei estadual 10.963/2021 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte prevista no art. 22, XI, da Constituição Federal”, escreveu o PGR.

Relator da ação no STF, o ministro Gilmar Mendes pediu nesta terça-feira (14) que a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado se pronunciem sobre o assunto em até 10 dias. Em seguida, deverão se manifestar sobre as alegações do Governo e da Assembleia o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o próprio Augusto Aras.  (Portal 98 FM)

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