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Benefício Taxista paga primeiras parcelas a 900 motoristas de táxi do RN

As duas primeiras parcelas do Benefício Taxista, de R$ 1 mil cada, foram pagas a 903 motoristas de táxi do Rio Grande do Norte. Em todo o Brasil, 31.867 taxistas foram contemplados pelo pagamento do segundo lote do auxílio, liberado na terça-feira (30). Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência, que coordena a ação.

A Região Nordeste, com 11.373 pessoas atendidas pelo benefício, ocupa o primeiro lugar no ranking nacional em quantidade de taxistas contemplados. Regionalmente, a Bahia é a primeira colocada, com 3.418 motoristas contempladas. Em relação a todas as Unidades da Federação, o estado é o segundo com a maior quantidade de taxistas recebedores, atrás apenas de São Paulo, com 3.811 motoristas.

Em número de beneficiados, Pernambuco e Maranhão (1.274) aparecem em ordem decrescente no pódio regional, à frente do Ceará (1.011). Todos com mais de mil concessões.

NOVOS PAGAMENTOS

Um terceiro lote de pagamento aos taxistas, que atendem aos critérios estabelecidos, está previsto para ocorrer a partir de 24 de setembro. Para adentrar neste terceiro grupo de contemplados, o motorista deverá ser cadastrado pela prefeitura ou ente municipal até o dia 12 de setembro.

É importante lembrar que, aqueles que receberam as duas primeiras parcelas durante o primeiro lote de pagamentos, em 16 de agosto, não receberão nenhum valor neste momento. A terceira parcela do benefício está prevista para este público também no dia 24 de setembro.

O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.

Caso a conta social não seja movimentada por até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

PROGRAMA

O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes.

Fazem jus ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. A devida regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma obrigatoriedade do programa.

O Benefício Taxista tem validade até o mês de dezembro de 2022. A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.

Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. A data limite para o encaminhamento destas informações é dia 12 de setembro.

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