Carnaval só é feriado se houver lei municipal que regulamente ou acordo entre empresa e empregado
A lei que regulamenta o calendário de feriados nacionais no Brasil ( Lei Nº 10.607/2002) não inclui os dias de carnaval, portanto, a festa de Momo não é feriado.
A exceção só existe nas cidades em que houver uma lei municipal específica declarando o carnaval como feriado. “No serviço público, as repartições poderão declarar ponto facultativo nos dias de carnaval, já nas empresas privadas, “nas cidades onde não houver legislação específica, a folga no carnaval depende de uma liberalidade do empregador”, explica o presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Rocha.
Banco de horas
Há, também, os casos em que a folga dos trabalhadores durante os dias de carnaval já está prevista em acordo (empregados de uma empresa) ou convenção coletiva (categoria), “que têm valor de lei e precisam ser respeitados pelas empresas”, orienta Eduardo Rocha.
Muitas empresas já acordaram com seus empregados o cumprimento antecipado das horas que deveriam ser trabalhadas na segunda, terça e quarta de carnaval, formando um banco de horas extrasque são descontadas em função da festa”, observa o presidente do TRT-RN.
O importante, alerta Eduardo Rocha, é que a negociação sobre o trabalho durante o carnaval produza resultados positivos para os empregados e para os patrões e “nada impede que seja firmado um acordo de compensação de jornada para esses dias”, disse.
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