Comarca de Acari realizará novo leilão de bens móveis e imóveis
A Comarca de Acari vai realizar, no próximo dia 1º de novembro, na modalidade presencial e eletrônica, mais um leilão de bens que foram alienados judicialmente e que poderão ser adquiridos de forma livre e sem “embaraços”, conforme o edital publicado e assinado pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro. Os participantes poderão arrematar os bens na rua Antenor Cabral, bairro Ary de Pinho, ou por meio do site www.mnleilao.com.br, no qual deverão realizar um cadastro prévio, no prazo mínimo de 48 horas e, segundo o edital, os arremates devem ser depositados, via Depósito judicial, em 24h, após o encerramento.
Segundo o EDITAL, o leilão de veículos e imoveis, em Acari, disponibilizará bens que irão desde casas, motos, passando por maquinários industriais, como fornos, até veículos como carros populares, de tração 4×4, até caminhões trator. Conforme a publicação, o arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerão após a arrematação, bem como as despesas relativas à transferência de propriedade.
Ainda conforme o edital, o auto de arrematação será emitido pelo Leiloeiro oficial, sendo ele o documento correspondente à imissão de posse ou de entrega do bem adquirido.
“Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão”, destaca o documento.
O edital ainda define que a arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior. Conforme o juiz, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante, relativa a débitos anteriores, à arrematação e não sendo a matéria da competência do juízo da comarca, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso.
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