Decreto do Governo do RN libera Carnaval e exige passaporte vacinal em estabelecimentos com capacidade acima de 100 pessoas
O Governo do RN publica no Diário Oficial desta terça-feira (18), novo Decreto com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 – a Ômicron – e do vírus da gripe influenza.
As medidas foram discutidas durante todo o dia com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.
O decreto traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19.
As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.
Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.
Como o Carnaval acontecerá no final de fevereiro, significa que as prefeituras irão decidir se realizam ou não.
As novas regras começam a vigorar na sexta-feira (21), mas existe a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.
Permanece a obrigatoriedade do uso de máscara e quem apresentar sintomas da Covid-19 deverá ser afastado de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total.
Bares, restaurantes, centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema de ar condicionado deverão controlar a entrada das pessoas mediante comprovação do esquema vacinal.
Ficam dispensados da obrigatoriedade do passaporte de vacina os bares e restaurantes abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.
Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e mantendo as condições de higiene dos ambientes.
O Decreto também autoriza a busca ativa da população que está atrasada em relação à segunda dose ou que ainda não foi vacinada.
Por Thaisa Galvão