Rio Grande do NorteSaúde

Governo do RN edita novo decreto para enfrentamento da covid-19

Com mudanças no horário de funcionamento das atividades socioeconômicas, nova regra de ocupação de espaços em templos religiosos e o fim do toque de recolher, o Governo do Estado publica novo decreto com medidas protetivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no Rio Grande do Norte. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (07) e tem prazo de vigência até 04 de agosto de 2021.

A partir de agora, todos os segmentos das atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5h da manhã até meia-noite, seguindo os protocolos de segurança sanitária. Os serviços de food park, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares disporão de mais 60 minutos de tolerância para encerramento das atividades presenciais.

O Decreto n° 30.714, de 06 de julho de 2021, também autoriza a retomada gradual e responsável, em três etapas, das atividades coletivas de natureza religiosa em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centro espíritas, lojas maçônicas, e estabelecimentos similares, respeitados os protocolos sanitários vigentes, conforme o seguinte cronograma:

Fase 1: a partir de 23 de julho/21, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local;
Fase 2: a partir de 06 de agosto/21, 80% da capacidade máxima;
Fase 3: a partir de 20 de agosto/21, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

O funcionamento das atividades religiosas, bem como o avanço das fases do cronograma ficam restritos aos municípios cujo indicador composto encontra-se fora da classificação de alto ou risco extremo de controle da doença.

Pela primeira vez, desde 27 de fevereiro, não haverá toque de recolher entre as medidas protetivas relacionadas ao distanciamento social. Isso foi possível graças à melhoria dos indicadores epidemiológicos e do aumento da cobertura vacinal. Até o momento, foram aplicadas 1.684.086 doses das vacinas contra a covid-19.

“Quanto ao toque de recolher, nós vamos suspendê-lo por tempo indeterminado, porém, caso haja necessidade de retornar a restringir a circulação de pessoas pelo menos de madrugada, ele pode ser retomado. Nossa gestão seguirá acompanhando o quadro pandêmico sempre à luz da Ciência. Continuamos lutando diuturnamente para ampliar a cobertura vacinal e para cumprimento dos protocolos sanitários”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Os municípios deverão manter a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas neste decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de sua competência, editar medidas mais restritivas. Para isso, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

As demais regras destinadas a evitar a propagação do vírus, como o uso obrigatório de máscara, escalonamento de horários de funcionamento do comércio, proibição do transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais, permanecem em vigor.

No final da tarde desta terça-feira, o Regula RN registrava 168 leitos críticos vagos, o que corresponde a 40,8% do total.

Com mudanças no horário de funcionamento das atividades socioeconômicas, nova regra de ocupação de espaços em templos religiosos e o fim do toque de recolher, o Governo do Estado publica novo decreto com medidas protetivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no Rio Grande do Norte. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (07) e tem prazo de vigência até 04 de agosto de 2021.

A partir de agora, todos os segmentos das atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5h da manhã até meia-noite, seguindo os protocolos de segurança sanitária. Os serviços de food park, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares disporão de mais 60 minutos de tolerância para encerramento das atividades presenciais.

O Decreto n° 30.714, de 06 de julho de 2021, também autoriza a retomada gradual e responsável, em três etapas, das atividades coletivas de natureza religiosa em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centro espíritas, lojas maçônicas, e estabelecimentos similares, respeitados os protocolos sanitários vigentes, conforme o seguinte cronograma:

Fase 1: a partir de 23 de julho/21, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local;
Fase 2: a partir de 06 de agosto/21, 80% da capacidade máxima;
Fase 3: a partir de 20 de agosto/21, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
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O funcionamento das atividades religiosas, bem como o avanço das fases do cronograma ficam restritos aos municípios cujo indicador composto encontra-se fora da classificação de alto ou risco extremo de controle da doença.

Pela primeira vez, desde 27 de fevereiro, não haverá toque de recolher entre as medidas protetivas relacionadas ao distanciamento social. Isso foi possível graças à melhoria dos indicadores epidemiológicos e do aumento da cobertura vacinal. Até o momento, foram aplicadas 1.684.086 doses das vacinas contra a covid-19.

“Quanto ao toque de recolher, nós vamos suspendê-lo por tempo indeterminado, porém, caso haja necessidade de retornar a restringir a circulação de pessoas pelo menos de madrugada, ele pode ser retomado. Nossa gestão seguirá acompanhando o quadro pandêmico sempre à luz da Ciência. Continuamos lutando diuturnamente para ampliar a cobertura vacinal e para cumprimento dos protocolos sanitários”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Os municípios deverão manter a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas neste decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de sua competência, editar medidas mais restritivas. Para isso, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

As demais regras destinadas a evitar a propagação do vírus, como o uso obrigatório de máscara, escalonamento de horários de funcionamento do comércio, proibição do transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais, permanecem em vigor.

No final da tarde desta terça-feira, o Regula RN registrava 168 leitos críticos vagos, o que corresponde a 40,8% do total.

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