O coordenador do Programa Regional de Controle das Arboviroses da II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap) reuniu-se, segunda-feira (4) de setembro com a secretária municipal de saúde de Tibau, Márcia Cristina Alves J. Barbosa. Presentes na reunião os agentes de combate às endemias (ACEs). Vários assuntos estiveram na pauta da reunião.
Um tema bastante polêmico diz respeito a recusa: negativa ou impedimento de acesso do agente público aos condomínios. A lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus, destaca-se: ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças, dentre outras.
Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer auxílio à autoridade policial ou à Guarda Municipal.
Para haver controle de doenças, em algumas situações, o agente público precisará entrar no imóvel do indivíduo e, muitas vezes, este não permite. O “controle de doenças” é, segundo a Constituição Cidadã, uma missão pública.
A Lei nº 13.301/2016 trata especificamente sobre o mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika. No entanto, ela prevê, no seu artigo 4º, que a autorização para que os agentes públicos ingressem nos imóveis sem consentimento do morador (art. 1º, § 1º, IV) poderá ser utilizada também para o combate de outras enfermidades.
A Lei não é inconstitucional, com base, sobretudo, no dever atribuído ao Estado de cuidar da saúde de todos, mesmo que seja necessário ingressar em imóveis fechados e/ou desocupados, ainda que contra a vontade do proprietário, em área sujeita a epidemia.
Outro tópico abordado foi o Reconhecimento Geográfico (RG), ferramenta imprescindível para o planejamento das atividades de vigilância entomológica e controle vetorial, uma vez que são identificados e numerados os quarteirões e imóveis, além de permitir a especificação dos imóveis por tipo. Deve estar sempre atualizado, o que é facilitado atualmente pela utilização de sistemas de geoprocessamento (GPS) de fácil acesso, inclusive por meio de aplicativos de telefones celulares. O Reconhecimento Geográfico facilita combate às endemias.
Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social da II URSAP