Inscrições do processo seletivo para contratação de analistas da área de TI do MPRN iniciam nesta segunda (04)
Ao todo, são 16 vagas disponíveis. Contratação é de um ano, podendo ser prorrogada. Remuneração é de R$ 4.801,57
O Ministério Público do Rio Grande do Norte inicia nesta segunda-feira (4), às 10h, as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação temporária de 16 analistas da área de Tecnologia da Informação para a implementação de projetos atualmente em desenvolvimento na instituição. A remuneração para o cargo é de R$ 4.801,57. Há vagas reservadas para pessoas com deficiência e negros.
O edital do processo seletivo foi publicado na edição do dia 23 de março do Diário Oficial do Estado (DOE). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de hoje (4) até o dia 15 de abril, exclusivamente via internet, por meio da plataforma do processo seletivo (http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/servicos/contratacao-temporariaprofissional-de-nivel-superior).
Todas as 16 vagas são para trabalhar na Diretoria de Tecnologia da Informação do MPRN, com lotação em Natal. Ao todo, são 12 vagas para o cargo de analista de Desenvolvimento de Sistemas, sendo 7 para ampla concorrência, 3 destinadas a pessoas negras, e 2, para pessoas com deficiência. Há ainda duas vagas para engenheiro de dados/Business Intelligence, ambas para ampla concorrência. E outras duas vagas para o cargo de analista Devops, também para ampla concorrência.
A contratação é de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. O MPRN poderá, em caso de desistência ou de rescisão contratual, realizar novas contratações para completar o prazo total de 24 meses do contrato antecedente, observados rigorosamente os critérios de classificação.
O processo seletivo se dará através da avaliação de títulos e da experiência profissional dos candidatos. O envio dos documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência prévia é obrigatório.
A carga é de 40 horas semanais, sendo possível a adoção do regime de teletrabalho a partir de solicitação do interessado, concordância da chefia imediata e autorização da Procuradoria Geral de Justiça, conforme regulamento do MPRN.
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