Grossos

Justiça eleitoral rejeita ação e mantém mandatos de vereadores do PSDB e Avante em Grossos

A Justiça Eleitoral da 32ª Zona julgou improcedente a ação que tentava cassar os mandatos de quatro vereadores eleitos nas eleições de 2024 em Grossos, sob a acusação de fraude à cota de gênero.

A denúncia, apresentada por adversários políticos, alegava que  candidaturas femininas do partido PSDB e AVANTE seriam fictícias — registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

Segundo as informações apuradas com exclusividade pelo Facho, na sentença, o juiz eleitoral concluiu que não houve comprovação de fraude, e o fato de as candidatas citadas na ação terem recebido poucos votos não é suficiente para provar que suas candidaturas foram lançadas de forma irregular, visto  que ambas realizaram atos de campanha, tiveram material de divulgação e prestaram contas regularmente a justiça eleitoral.

Caso a ação fosse aceita, os vereadores Fabyellyson Gomes, Charlinho do Córrego, João Carlos (todos do PSDB) e Faguinho de Pernambuquinho (AVANTE) poderiam perder seus mandatos.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), mas por enquanto os quatro parlamentares seguem exercendo normalmente seus mandatos na Câmara Municipal de Grossos.

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