Lei de autoria do deputado Souza regulamenta atividade da meliponicultura no RN
O Rio Grande do Norte regulamentou todas as etapas da cadeia produtiva da meliponicultura, que é a criação de abelhas nativas sem ferrão. O Estado está entre as áreas remanescentes da atividade no País com a produção do famoso ‘Mel de Jandaíra‘, nome dado em função do município homônimo, na região do Mato Grande, onde há maior concentração de colmeias. A regulamentação da Lei do Mel (Lei 10.476/2019) de autoria do deputado estadual Souza (PSB) foi instituída por decreto da governadora Fátima Bezerra e publicada na edição da última quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE). Em anos chuvosos, o estado chega a produzir mais de uma tonelada desse mel, que tem um valor agregado maior que o da apicultura, e a expectativa é de aumento.
A legislação é fruto da articulação de diversas instituições, que lideradas pelo Sebrae no Rio Grande do Norte, montaram um comitê, que discutiu e elaborou desde o início de 2019 uma proposta de regulamentação preliminar, entregue ao governo no ano passado e que serviu de base para a lei. O comitê é composto pelo Sebrae, Associação de Meliponicultores e Meliponicultoras Potiguar (AMEP), Associação dos Jovens Agroecologistas Amigos do Cabeço (JOCA), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN) e Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (Emater).
De forma geral, a lei cria diretrizes para a atividade e estabelece requisitos sanitários de produção, processamento, além de determinar os padrões de identidade e qualidade do mel produzido e comercializado. A legislação especifica parâmetros para criação, incluindo especificações dos meliponários e transporte de abelhas sem ferrão.
Segundo o texto, fica permitida a criação de nove espécies de abelhas nativas presentes na caatinga e mata atlântica e proibida a mistura dos meles de espécies diferentes. A redação também aponta regras para extração do mel, armazenamento e classifica os tipos de mel: unifloral, multifloral e melato, tendo-se comercializado em estado líquido original, cristalizado ou cremoso. A lei também exige requisitos e composições mínimas para classificar um mel como sendo de abelhas sem ferrão, além de indicar parâmetros para rotulagem e registro.
Segundo a governadora do Estado, Fátima Bezerra, a regulamentação da atividade representa mais um avanço. “Essa era uma reivindicação antiga dos produtores que nosso governo concretiza. Ao definimos as normas para manejo, produção e comercialização, estamos criando condições para que a extração sustentável desse tipo mel, conhecido pelas suas propriedades medicinais, se expanda no RN”, disse.
De acordo o produtor associado da Associação de Jovens Agroecologistas Amigos do Cabeço (JOCA), Francisco Melo, a cadeia produtiva da meliponicultura potiguar ganhou um reforço oficial com a Lei, que foi sancionada em 1º de fevereiro de 2019 e agora regulamentada. A Associação JOCA, que fica no município de Jandaíra, conta com a primeira casa de mel no Rio Grande do Norte para processamento, e já tem reconhecimentos nacional e internacional pelo trabalho, já que detém o Selo Internacional da Fortaleza Slow Food no mel da Abelha Jandaíra, do Mato Grande, e por carregar o conceito do Alimento Bom, Limpo e Justo.
O diretor técnico do Sebrae-RN, João Hélio Cavalcanti, destaca que a regulamentação da Lei do Mel é o coroamento de todo um trabalho articulado pelo Sebrae e importantes parceiros – incluindo os pequenos produtores – veem realizando ao longo de décadas. “É importante que haja um resgate da meliponicultura no semiárido, que é a criação de abelhas sem ferrão, espécie que predominava na região, oferecendo um produto de excelente qualidade e que, com o surgimento da abelha africanizada (apicultura), ficou relegada a segundo plano”, defende.
Segundo Francisco Melo, esse avanço promove o acesso a novos mercados, incrementando a comercialização do mel das abelhas sem ferrão (ASF), trazendo ainda, garantias de preservação das espécies. Portanto, fortalece a cadeia produtiva desse tipo de mel e fomenta a renda dos meliponicultores. Traz ainda outro desmembramento, como a comercialização certificada de um produto raro, de alta qualidade e que está ganhando mercado.
“Os produtores terão maior reconhecimento e valorização da atividade. O regulamento técnico disciplina a atividade. É um momento histórico da meliponicultura do RN. Agora, o setor passa a ser reconhecido com um aparato legal. Os produtos poderão ser vendidos no mercado formal. Há 12 anos, a JOCA lutava por esse reconhecimento para fortalecer os trabalhos, preservando as abelhas nativas sem ferrão, especialmente a Jandaíra, para equilíbrio ambiental, geração de renda e fixação ao campo”, afirma Francisco Melo.
Considerando a importância da atividade nos aspectos históricos e culturais, João Hélio Cavalcanti lembra que ao longo dos anos vinha sendo travada uma verdadeira luta por parte dos pequenos produtores e entidades apoiadoras, visando fortalecer a atividade que tem um papel com forte impacto econômico e social para o desenvolvimento territorial. “Com a assinatura do decreto que regulamenta a lei, que deve ser respeitada pelo produtor, a comercialização do mel passa a ser feita de forma legal e muito mais efetiva no mercado, trazendo um novo momento para a meliponicultura”, afirma João Hélio, que destaca o apoio do governo do estado e das prefeituras envolvidas na Rota do Mel, e em especial a Fundação Banco do Brasil.
O diretor do Sebrae-RN acredita que haverá uma expansão do mercado da meliponicultora em todo o estado. “O fato da produção do mel da abelha sem ferrão estar regulamentada, permitirá que os produtores tenham o produto certificado para comercialização, obedecendo todos os critérios sanitários, boas práticas e segurança alimentar. Certamente, isso fará com que esse produto de alto valor agregado chegue às prateleiras dos supermercados, lojas de produtos naturais e grandes centros comerciais”, avalia João Hélio, reiterando que os consumidores e os pequenos produtores são os maiores beneficiados pelos avanços na meliponicultora, que é uma atividade diretamente ligada à agricultura familiar.
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Crédito das Fotos: Moraes Neto/ASN e Instagram – Fonte: AGÊNCIA SEBRAE