Alerta

Lei Maria da Penha: As 5 formas de violência contra a mulher

Advogada fala sobre as formas de violência moral e patrimonial, ainda pouco difundidas

A trágica história de Maria da Penha, que deu nome à Lei criada em 2006, carrega em si o reflexo da violência contra a mulher no Brasil, um país em que três feminicídios acontecem todos os dias, de acordo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. No entanto, a forma física da violência, da qual Maria da Penha foi vítima, é apenas uma dentre as cinco que uma mulher pode sofrer – e todas elas estão previstas na referida Lei. Ainda assim, há muita dúvida sobre o assunto.

A própria violência física é alvo de incertezas. Isso porque, muitas vezes, tende a ser relativizada. “Infelizmente, há quem pense que só acontece se houver dano grave ou irreparável à mulher. Mas a letra da Lei classifica como tal qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”, explica a advogada Eloá de Azevedo Caixeta, da DTCompliance.

Dentro desse espectro, se enquadram o espancamento, objetos atirados, sacudir e apertar os braços, estrangular ou sufocar, além de lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos por queimadura, arma de fogo e tortura. “Costumamos dizer que é o ‘último estágio’ da violência, que muitas vezes vai escalando, passando por formas tão cruéis quanto essa”, comenta a advogada.

A violência psicológica é uma delas. Por falta de conhecimento, é comum passar desapercebida. Mas toda ação capaz de gerar prejuízo emocional, da autoestima ou com objetivo de controlar a mulher entra nessa definição. Se ela sofre ameaças, constrangimento ou humilhação, se é proibida de estudar e viajar, de falar com amigos e parentes, é vigiada ou perseguida constantemente, é vítima dessa forma de violência.

A Lei Maria da Penha ajudou a esclarecer também as faces da violência sexual, já que algumas de suas expressões são mascaradas no machismo. Assim, foi esclarecido que estupro pode ocorrer até mesmo dentro do matrimônio, se a mulher é obrigada manter relações sexuais sob desconforto ou repulsa. Outras ações entram no hall especificado na Lei, como impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a engravidar ou abortar.

Controlar o patrimônio da mulher, seja por seus instrumentos de trabalho, documentos, ou pelos próprios recursos financeiros, mediante furto, extorsão ou estelionato configura mais uma forma de violência descrita na Lei. E vai além disso. “A violência patrimonial também acontece quando o companheiro deixa de pagar a pensão alimentícia”, exemplifica a advogada.

Por fim, porém não menos importante, entram a calúnia, difamação e a injúria – tríade capaz de causar prejuízos em todas as esferas da vida de uma mulher. Não são raros os casos de vítimas que, expostas em sua intimidade, perdem seus empregos e são obrigadas a se mudar para fugir da execração pública. Trata-se da violência moral, a qual inclui ainda o rebaixamento da mulher com objetivo de atingir sua índole. Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir é um exemplo, infelizmente muito comum.

“Ter conhecimento dessas informações é essencial para que todas as mulheres possam se defender, buscar ajuda e identificar comportamentos abusivos, pois os danos psicológicos, físicos ou financeiros podem ser profundos, quando não acabam no próprio feminicídio” conclui a advogada.

Foto: TV Globo /Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo