MPF consegue decisão que obriga Dnocs a assumir provisoriamente a manutenção das comportas do Rio Ceará-Mirim
Mau funcionamento prejudica a qualidade da água para consumo humano e pode estar causando inundações e prejuízos à agricultura
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial determinando que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) assuma provisoriamente a responsabilidade pela manutenção das comportas do Rio Ceará-Mirim, como forma de não se desperdiçar a recuperação já efetuada nesses equipamentos, bem como evitar danos ao meio ambientes e aos ribeirinhos.
Pela decisão, essa responsabilidade caberá ao departamento pelo menos até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo MPF contra o Dnocs e a União. O objetivo maior da ACP é a recuperação dos danos ambientais produzidos pela má conservação e funcionamento dessas comportas.
Uma vistoria do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) apontou a existência de 24 delas, abaixo da ponte da “BR-101 Norte”, na comunidade de Estivas, município de Extremoz, vizinho à capital potiguar. Nas estruturas, “oxidadas e deterioradas”, há grande presença de plantas aquáticas (aguapés) que atrapalham o fluxo d’água.
Abandono – Instaladas na década de 60, pelo extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), as comportas integravam um sistema que previa, ainda, a construção de canais com o objetivo de regularizar a drenagem do baixo vale do Rio Ceará-Mirim. O projeto, contudo, foi abandonado, resultando em problemas ambientais tais como “alagamento de terras produtivas, apodrecimento da vegetação e, por consequência, criação de ambiente anóxico (com redução ou ausência de oxigênio) propício à extinção de vida selvagem e à formação de gás metano gerador do efeito estufa”.
As comportas foram fabricadas em ferro fundido e seu peso muitas vezes não permite que sejam abertas com a força das águas, o que causa alagamentos na região. Esse problema prejudica ainda a qualidade da água do rio para consumo humano, uma vez que o funcionamento irregular permite o avanço das águas salgadas da maré, causando também prejuízos às lavouras.
As comportas deveriam se abrir nas marés baixas, impedindo inundações, e fechar na maré alta, evitando que a água salgada do mar avance sobre o rio. Danificadas, as comportas localizadas na comunidade de Estivas vinham funcionando como simples represa.
Decisão – O Dnocs já havia alegado que, mesmo tendo realizado uma manutenção pontual das comportas, não possui “condições, interesse ou disponibilidade de incorporar o material ao seu patrimônio”. O juiz federal Janilson Bezerra, contudo, determinou que o órgão deverá se responsabilizar até o trânsito em julgado da ação “ante a ausência de consenso entre as partes quanto à propriedade do equipamento e quanto à sua manutenção, bem como em face do risco de dano pela falta de manutenção do equipamento”.
A Ação Civil Pública tramita na Justiça Federal sob o número 0800677-11.2018.4.05.8400.