O promotor de justiça da 2ª Comarca de Areia Branca, Dr. Diogo Vidal, abriu um inquérito civil com objetivo de implantar, regulamentar e promover o efetivo funcionamento do Fundo Municipal da Infância e Juventude do Município.
No documento, ele requisita no prazo de 15 dias, ao Chefe do Executivo que esclareça se existe lei e decreto municipal criando e disciplinando o Fundo Municipal da Infância no Município de Grossos/RN. Em caso positivo, enviar cópias dos mesmos, além de informar o CNPJ e conta bancária em nome do FIA, a existência de previsão de recursos nas Leis Orçamentárias vigentes e o respectivo repasse financeiro para o Fundo.
Confira na integra abaixo:
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do seu representante legal abaixo assinada, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca/RN, com fulcro no art. 129, II e III, art. 25, IV, a, e art. 26, I, da Lei nº. 8.625/93; art. 201, da Lei Federal nº 8.069/90, e no art. 55, III, da Lei Complementar Estadual nº. 141/96, e
CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, inclusive individuais – artigos 127 e 129, inciso II, alínea “m”, da Constituição Federal, e artigos 201, incisos V e VIII, e 210, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a cabe ao Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO que “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” (art. 86 do ECA), bem assim que entre as diretrizes dessa política encontra-se a “manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente” (art. 88, IV do ECA);
CONSIDERANDO que, na qualidade de gestor deliberativo do fundo, o Conselho dos Direitos é o órgão responsável pela definição dos critérios de utilização dos recursos públicos ali contidos, visando à realização dos programas e das ações infantojuvenis, com deliberação prévia das questões por ele entendidas como prioritárias;
CONSIDERANDO que os recursos dos fundos não podem ser utilizados em atividade diversa da especificada em lei, o que significa uma aplicação certa e sem desvio de finalidade, observados os ditames legais (art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000, c/c arts. 87, inciso IV e 260, § 2º, do ECA);
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal tem o dever legal de repassar ao Fundo Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente as verbas previstas nas Leis Orçamentárias Anuais;
CONSIDERANDO que o funcionamento irregular do FIA prejudica seriamente a comunidade infantojuvenil do aludido Município, pois, inviabiliza a captação de recursos oriundos dos fundos estadual e federal, bem como de outras fontes governamentais e não governamentais, para financiamento de serviços, programas, projetos e ações em benefício de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a imperiosa e urgente necessidade do Município de Grossos/RN observar os supracitados comandos normativos, adotando-se as medidas legais pertinentes para a efetiva implantação e operacionalização do Fundo da Infância e Adolescência, garantindo dessa forma a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO ClVlL, com objetivo de implantar, regulamentar e promover o efetivo funcionamento do Fundo Municipal da Infância e Juventude do Município de Grossos/RN. Para tanto, determina-se:
a) autue-se e registre-se a presente portaria no livro e/ou em sistema próprio;
b) requisite-se, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Chefe do Executivo que esclareça se existe lei e decreto municipal criando e disciplinando o Fundo Municipal da Infância no Município de Grossos/RN. Em caso positivo, enviar cópias dos mesmos, além de informar o CNPJ e conta bancária em nome do FIA, a existência de previsão de recursos nas Leis Orçamentárias vigentes e o respectivo repasse financeiro para o Fundo;
c) Publique-se no DOE a presente portaria;
d) Encaminhe-se, por e-mail, cópia digital da presente portaria ao CAOPIJ/RN; Após, retornem os autos para ulteriores deliberações.
Areia Branca, datado eletronicamente.
Diogo Augusto Vidal Padre Promotor de Justiça
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