Portaria constitui a comisssão para organização e fiscalização do concurso da Câmara de Grossos
O presidente da Câmara de Grossos, vereador Fabyellyson Gomes, publicou no dia 07 de julho, no diário oficial da Fecam-RN, com data retroativa a 03 de março de 2022, a portaria nº 25/2022, constituindo a comissão responsável por organizar e fiscalizar o concurso público com 13 vagas para o quadro de servidores efetivos do legislativo grossense.
Confira abaixo a portaria:
PORTARIA Nº 025/2022 – GABINETE DO PRESIDENTE
CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 720 de 13/12/2021, Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno desta casa.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR os membros da comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do concurso público nº 001/2022, que será constituída pelos seguintes membros:
I – JULIETE DAS DORES DE ARAUJO – CPF: 016.706.434-76
II – FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SUENIA GOMES – CPF: 103.986.534-88
III – FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS – CPF: 702.644.814-53
Art. 2º – A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 3º – Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a. Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
b. Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c. Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
d. Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;
e. Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
f. Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE/RN, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
g. Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
h. Homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º – Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – A existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 5º – Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais a 03 de março de 2022.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Grossos/RN, 03 de março de 2022.
FABYELLYON PEREIRA GOMES
Presidente
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