A Prefeitura de Grossos publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da FEMURN, o Decreto Municipal 005/2022, que atualiza as medidas para enfrentamento da covid-19 no município. As novas regras começam a valer a partir de hoje (18).
Segundo informações, a prefeita Cinthia Sonale tomou a decisão depois de consultar o Comitê Municipal de Combate a Covid e representantes do setor de eventos da cidade.
De acordo com o documento, fica autorizado a realização de eventos em locais abertos, balsas e similares, promovidos pelo setor privado, ficando tal autorização condicionada à comprovação do esquema vacinal, com apresentação do comprovante de vacinação considerando a aplicação da D2 para sua validação e a D3 nos casos em que são cabíveis. Os passeios de balsa devem ter quantidade máxima de 50 pessoas, testagem da equipe de condução anteriormente ao evento e disponibilidade de álcool a 70% e máscaras.
O novo decreto também retirou os valores das multas em caso de descumprimento das normas, e deixa a brecha para a realização de carnaval privado no município.
A validade do decreto de hoje (18) foi estendido até o dia 13 de março. O de numero 002/2022 era válido até o dia 06 de março.
Confira abaixo o decreto na íntegra:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 005/2022
Dispõe sobre a flexibilização de medidas temporárias emergenciais de prevenção, controle e enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do Município de Grossos e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GROSSOS, no exercício de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, e,
CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais nº 019/2020, 004/2021, 10/2021 respectivamente, que estabeleceram medidas de prevenção e de enfrentamento à situação de emergência ocasionada pela pandemia internacional de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição do DECRETO Nº 31.265 de 17 de Janeiro de 2022. Publicado no DOE-RN, que instituiu novas diretrizes de prevenção, combate e controle do COVID-19, e amplia a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o aumento de casos do COVID-19 na circunscrição territorial do Município e a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2. No entanto, nesse momento contamos com uma diminuição de casos em Grossos-RN, que está entre os 20 municípios em melhor situação epidemiológica para COVID19;
CONSIDERANDO ser de competência do Município de Grossos definir e disciplinar as regras sanitárias locais de prevenção e de enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, durante todo o processo de enfrentamento da pandemia, vem acompanhando de perto os dados epidemiológicos da pandemia em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO que o percentual de vacinação infantil desejado, ainda não foi alcançado.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas temporárias e emergenciais para enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do novo coronavírus ( COVID-19), e suas variantes, com vigência no período entre 18 de fevereiro a 13 de março de 2022 em todo território do município de Grossos/RN.
Art. 2º Fica proibido no âmbito do Município Grossos, toda e qualquer realização de eventos promovidos pelo poder público, em ambiente abertos ou fechados que ocasionem a aglomeração de pessoas, tudo com o propósito de conter a transmissibilidade da COVID-19 e suas novas variantes.
Art. 3º Fica suspensa as comemorações alusivas ao período carnavalesco por parte do poder público.
Art. 4º O acesso dos servidores municipais aos seus locais de trabalho no âmbito do Município de Grossos, fica condicionada à comprovação do esquema vacinal, com apresentação do comprovante de vacinação considerando a aplicação da D2 para sua validação e a D3 nos casos em que são cabíveis.
Art.5º Os segmentos socioeconômicos locais, instalados em ambientes fechados, a exemplo de: bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, supermercados, galerias, academias, hotéis, templos religiosos, deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal conforme artigo 4º, obedecendo os protocolos sanitários, como uso de mascará e álcool 70%.
Art. 6º Fica autorizado a realização de eventos em locais abertos, balsas e similares, promovidos pelo setor privado, ficando tal autorização condicionada à comprovação do esquema vacinal, com apresentação do comprovante de vacinação considerando a aplicação da D2 para sua validação e a D3 nos casos em que são cabíveis. Os passeios de balsa devem ter quantidade máxima de 50 pessoas, testagem da equipe de condução anteriormente ao evento e disponibilidade de álcool a 70% e máscaras.
Art.7º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras em todos os departamentos e vias públicas e estabelecimentos privados, sob pena de aplicação de sanções pertinentes.
Art.8ºO descumprimento ao disposto neste Decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator à aplicação de multa, conforme consta no Decreto 02/2022
Art.9
º Fica suspenso o retorno das aulas presenciais da rede Pública Municipal de Ensino, durante toda vigência deste decreto. Ficando previsto para seu retorno para dia 14 de março de 2022.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Grossos-RN, 18 de fevereiro de 2022.
CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA
Prefeita Constitucional de Grossos/RN
Caramba, as pessoas responsáveis por essas decisões deixaram o cérebro guardado em que local? Nós cientistas ( sim, sou Biomédico) devemos nos basear em estudos, esses observacional ou estudos controlados. Já se sabe que a vacina (essa já ultrapassada devidos as variantes atuais) que já não impediam contaminação e transmissão, agora muito menos com a variante dominante, então exigir comprovante vacinal é muito mais uma medida ditatorial e nazista do que algo pensando na saúde. Mas, como político adora sentir o sabor de ter o poder de mandar, eles nunca dirão que estão errados.
Quando a população perceber nem terá mais liberdade para respirar.