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Prefeita de Tibau revoga decreto que proibia eventos públicos e privados no município

A prefeita de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), publicou neste sábado, 12 de março, o decreto de nº 041/2022, revogando o decreto 001/2022, que proibia toda e qualquer realização de eventos públicos e privados capazes de ocasionar aglomerações de pessoas, e deu outras providências.

A decisão leva em conta os 94% da população com o esquema vacinal completo, e o não registro de casos confirmados para covid e suas variantes nos últimos dias.

De acordo com o novo decreto, permanece a obrigatoriedade pelos órgãos públicos e estabelecimentos privados do município de Tibau a tomada das seguintes exigências:

  • I – o uso obrigatório de máscaras dos colaboradores, servidores, funcionários, clientes e/ou usuários;
  • II – a disponibilização aos colaboradores, servidores, funcionários, clientes e/ou usuários álcool gel 70%, orientando para que higienizem as mãos sempre que adentrarem nesses ambientes;
  • III – a realização de procedimentos que garantam a higienização contínua dos locais de uso das pessoas, intensificando a limpeza com álcool 70% das superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, banheiros, lavatórios, dentre outros;
  • IV – a apresentação do certificado de vacinação (ou documento similar), considerando a aplicação da D2 para sua validação e a D3 nos casos em que são cabíveis;
  • V – a manutenção da ventilação natural nos ambientes fechados sempre que possível; e, por fim,
  • VI – a adoção do o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados/servidores, afastando-os imediatamente na hipótese de ser constatado qualquer sintoma da COVID-19.

No artigo 3º do documento, é citado que as regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Poder Executivo, de acordo com as taxas e os índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Tibau.

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