Economia

Revisão de tarifas vai reduzir em quase 2% as contas de luz no Rio Grande do Norte

Medida entrou em vigor no dia 13 de julho e é uma compensação por tarifas cobradas indevidamente

Consumidores de energia elétrica no Rio Grande do Norte terão uma redução média de 1,54% nas contas de luz. A revisão tarifária da distribuidora Neoenergia COSERN foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e entrou em vigor no dia 13 de julho.

A medida ocorreu devido a aplicação da Lei nº 14.385/2022, sancionada em maio, que determinou que a Agência compensasse, com redução de tarifas, os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente de usuários. Isso porque, uma decisão judicial transitada em julgado determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas.

A redução ocorre em duas modalidades relacionadas ao consumo. Estabelecimentos atendidos pela rede de alta tensão pagarão 1,51% a menos. Já para os consumidores conectados à baixa tensão, como as residências, a redução pode chegar a 1,54%.

A ANEEL promoveu a revisão total de dez distribuidoras de energia, que já passaram por processo tarifário em 2022, atenuando os índices anteriormente homologados. Além do Rio Grande do Norte, consumidores de outros estados também terão redução na conta de luz. São eles: Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.

CONTA DE LUZ

Além da Lei nº 14.385/2022, a entrada em vigor de uma série de outras medidas legislativas, deve reduzir, em média, em 19% a conta de luz em todo o país. A estimativa é do Ministério de Minas e Energia.

A Lei Complementar nº 194/22 também integra a lista de ações voltadas à redução de valores. Ela determinou que o setor de energia elétrica fosse enquadrado como essencial, junto aos combustíveis, gás natural, telecomunicações e de transporte coletivo. Com isso cria-se um teto, impedindo que os estados cobrem o ICMS superior à alíquota geral, que varia de 17% a 18%. Até então, outros bens considerados supérfluos chegavam a pagar até 30% de ICMS.

Também contribuíram para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021.

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