RN divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2025
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (15), o Decreto nº 34.300, que estabelece os dias de feriados nacionais e estaduais, além dos pontos facultativos para o ano de 2025. O documento regulamenta o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, garantindo a prestação de serviços essenciais.
O calendário, além de facilitar o planejamento das instituições públicas, também serve como referência para os servidores estaduais e para a população em geral, permitindo uma melhor organização das atividades ao longo do ano. Com isso, o governo reforça seu compromisso com a transparência e a eficiência administrativa.
Confira as datas abaixo:
Feriados nacionais e estaduais
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
3 de outubro (sexta-feira): Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual)
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (domingo): Finados
15 de novembro (sábado): Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Pontos facultativos
3 de março (segunda-feira): Carnaval
4 de março (terça-feira): Carnaval
5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (a partir das 13h)
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (a partir das 13h)
Além dessas datas, o decreto orienta que feriados municipais previstos em lei também serão observados pelos órgãos estaduais localizados nas respectivas cidades, podendo significar outras datas para os servidores, mas sempre de forma específica de cada município onde o servidor estiver alocado.
Para mais informações, acesse o decreto completo no site oficial do Gabinete Civil do Governo do Estado através deste link [http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000346399.PDF].